As tarifas
de energia são definidas pela ANEEL e possuem valores
diferenciados de acordo com a classificação da Unidade
Consumidora.
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR
DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A PARTIR DE 22.04.2007.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 454/2007, ANEXO I (SEM
ICMS, PIS E COFINS) - ANEEL
TUSD
- CONSUMIDORES LIVRES *
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
20,63000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
3,43000
Encargo Ponta (R$/kWh)
0,01260
Encargo Fora de Ponta (R$/kWh)
0,01260
A3 - (69 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
22,73000
Demanda Ativa Fora de Ponta (R$/kW)
4,59000
Encargo Ponta (R$/kWh)
0,01260
Encargo Fora de Ponta (R$/kWh)
0,01260
A4 - (2,3 a 25 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
48,31000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
14,02000
Encargo Ponta (R$/kWh)
0,01260
Encargo Fora de Ponta (R$/kWh)
0,01260
BT - (Menor que 2,3 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
67,14000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
12,34000
Encargo Ponta (R$/kWh)
0,01260
Encargo Fora de Ponta (R$/kWh)
0,01260
TARIFAS
DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE 18.04.2007
COM APLICAÇÃO A PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA
454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS) - ANEEL
TUSD
- CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO
PÚBLICO
DE ENERGIA ELÉTRICA *
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
20,25000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
3,36000
A3 - (69 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
22,31000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
4,50000
A4 - (2,3 a 25 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
47,38000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
13,74000
TARIFAS
DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE 18.04.2007
COM APLICAÇÃO A PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA
454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS) - ANEEL
TUSD
- GERAÇÃO *
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)
Demanda (R$/kW)
3,39000
A3 - (69 kV)
Demanda (R$/kW)
3,39000
A4 - (69 kV)
Demanda (R$/kW)
3,39000
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A
PARTIR DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A
PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA
454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS)
- ANEEL
TUSD
- APE E PIE*
EM ATENDIMENTO AOS
ARTS.
19 E 20 DA RESOLUÇÃO
NORMATIVA
ANEEL Nº.166/2005.
TARIFA
SUBGRUPO
A2 - (88 a 138 kV)
Consumo Ponta (R$/kWh)
0,00029
Consumo Fora de Ponta (R$/kWh)
0,00029
A3 - (69 kV)
Consumo Ponta (R$/kWh)
0,00029
Consumo Fora de Ponta (R$/kWh)
0,00029
A4 - (2,3 a 25 kV)
Consumo Ponta (R$/kWh)
0,00029
Consumo Fora de Ponta (R$/kWh)
0,00029
BT - (menor que 2,3 kV)
Consumo Ponta (R$/kWh)
0,00029
Consumo Fora de Ponta (R$/kWh)
0,00029
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A
PARTIR DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A
PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA
454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS)
- ANEEL
TUSD
- CONSUMIDORES
LIVRES
DESCONTO DA
TUSD - 50%*
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
10,54000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
1,75000
A3 - (69 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
11,62000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
2,35000
A4 - (2,3 a 25 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
24,70000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
7,17000
BT - (menor que 2,3 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
34,32000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
6,31000
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A
PARTIR DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A
PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA
454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS)
- ANEEL
TUSD
- CONSUMIDORES
LIVRES
DESCONTO DA
TUSD - 100%*
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
0,46000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
0,08000
A3 - (69 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
0,51000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
0,10000
A4 - (2,3 a 25 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
1,09000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
0,32000
BT - (menor que 2,3 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)
1,51000
Demanda Fora de Ponta (R$/kW)
0,28000
(*)
Quanto ao faturamento da demanda e da
energia reativa excedente, o cálculo
da tarifa deve ser feito utilizando
as fórmulas do art. 65 da Resolução
456/2000, considerando os valores de
tarifas aplicadas para os consumidores
cativos na mesma faixa de tensão e na
estrutura tarifária horo-sazonal.
ALÍQUOTA
DE ICMS
CONSUMO
RESIDENCIAL
RURAL
DEMAIS CLASSES*
ATÉ 60 kWh
ISENTO
ISENTO
17%
ACIMA DE 60 ATÉ 300 kWh
17%
ISENTO
17%
ACIMA DE 300 kWh
25%
ISENTO
17%
(*)
Demais Classes: Industrial, Comercial,
Poder Público, Serviço Público, Cooperativa
de Eletrificação Rural e Outros.
A alíquota nominal do PIS é de 1,65%, e
da COFINS é de 7,6%, totalizando
9,25%. Em função da base de
cálculo de incidência desses
tributos, conforme as Leis nº
10.637/2002 e nº 10.833/2003,
que permitem a consideração
de certas despesas com créditos
reduzindo o recolhimento mensal,
observa-se que, em função da
variação desses créditos, o
impacto calculado sobre a receita
mensal também é variável, provocando
uma flutuação nas tarifas constantes
na fatura.