TARIFAS

Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição

As tarifas de energia são definidas pela ANEEL e possuem valores diferenciados de acordo com a classificação da Unidade Consumidora.



TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A PARTIR DE 22.04.2007. RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS) - ANEEL

TUSD - CONSUMIDORES LIVRES *
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

20,63000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

3,43000

Encargo Ponta (R$/kWh)

0,01260

Encargo Fora de Ponta (R$/kWh)

0,01260

A3 - (69 kV)
Demanda Ponta (R$/kW)

22,73000

Demanda Ativa Fora de Ponta (R$/kW)

4,59000

Encargo Ponta (R$/kWh)

0,01260

Encargo Fora de Ponta (R$/kWh)

0,01260

A4 - (2,3 a 25 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

48,31000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

14,02000

Encargo Ponta (R$/kWh)

0,01260

Encargo Fora de Ponta (R$/kWh)

0,01260

BT - (Menor que 2,3 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

67,14000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

12,34000

Encargo Ponta (R$/kWh)

0,01260

Encargo Fora de Ponta (R$/kWh)

0,01260


TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS) - ANEEL

TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
DE ENERGIA ELÉTRICA *
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

20,25000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

3,36000

A3 - (69 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

22,31000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

4,50000

A4 - (2,3 a 25 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

47,38000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

13,74000


TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS) - ANEEL

TUSD - GERAÇÃO *
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)

Demanda (R$/kW)

3,39000

A3 - (69 kV)

Demanda (R$/kW)

3,39000

A4 - (69 kV)

Demanda (R$/kW)

3,39000


TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS) - ANEEL

TUSD - APE E PIE*
EM ATENDIMENTO AOS ARTS. 19 E 20 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA
ANEEL Nº.166/2005.
TARIFA
SUBGRUPO
A2 - (88 a 138 kV)

Consumo Ponta (R$/kWh)

0,00029

Consumo Fora de Ponta (R$/kWh)

0,00029

A3 - (69 kV)

Consumo Ponta (R$/kWh)

0,00029

Consumo Fora de Ponta (R$/kWh)

0,00029

A4 - (2,3 a 25 kV)

Consumo Ponta (R$/kWh)

0,00029

Consumo Fora de Ponta (R$/kWh)

0,00029

BT - (menor que 2,3 kV)

Consumo Ponta (R$/kWh)

0,00029

Consumo Fora de Ponta (R$/kWh)

0,00029


TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS) - ANEEL

TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
DESCONTO DA TUSD - 50%*
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

10,54000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

1,75000

A3 - (69 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

11,62000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

2,35000

A4 - (2,3 a 25 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

24,70000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

7,17000

BT - (menor que 2,3 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

34,32000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

6,31000


TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE 18.04.2007 COM APLICAÇÃO A PARTIR DE 22.04.2007 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 454/2007, ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS) - ANEEL

TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
DESCONTO DA TUSD - 100%*
SUBGRUPO
TARIFA
A2 - (88 a 138 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

0,46000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

0,08000

A3 - (69 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

0,51000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

0,10000

A4 - (2,3 a 25 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

1,09000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

0,32000

BT - (menor que 2,3 kV)

Demanda Ponta (R$/kW)

1,51000

Demanda Fora de Ponta (R$/kW)

0,28000

(*) Quanto ao faturamento da demanda e da energia reativa excedente, o cálculo da tarifa deve ser feito utilizando as fórmulas do art. 65 da Resolução 456/2000, considerando os valores de tarifas aplicadas para os consumidores cativos na mesma faixa de tensão e na estrutura tarifária horo-sazonal.

ALÍQUOTA DE ICMS
CONSUMO
RESIDENCIAL
RURAL
DEMAIS CLASSES*

ATÉ 60 kWh

ISENTO

ISENTO

17%

ACIMA DE 60 ATÉ 300 kWh

17%

ISENTO

17%

ACIMA DE 300 kWh

25%

ISENTO

17%

(*) Demais Classes: Industrial, Comercial, Poder Público, Serviço Público, Cooperativa de Eletrificação Rural e Outros.

ICMS - Lei Estadual Nº 8.616, de 30/12/2004.


A alíquota nominal do PIS é de 1,65%, e da COFINS é de 7,6%, totalizando 9,25%. Em função da base de cálculo de incidência desses tributos, conforme as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que permitem a consideração de certas despesas com créditos reduzindo o recolhimento mensal, observa-se que, em função da variação desses créditos, o impacto calculado sobre a receita mensal também é variável, provocando uma flutuação nas tarifas constantes na fatura.

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