Ao executar instalações elétricas de sua rede consumidora é
obrigatório observar as normas da COSERN e da Associação Brasileria
de Normas Técnicas - ABNT -, que através da NBR - 5.410, de
29/12/1997, determina as condições obrigatórias e necessárias
para que sejam garantidos:
-O
funcionamento adequado da instalação;
-A segurança de pessoas e animais domésticos;
-A conservação de bens.
Procedimentos que podem provocar danos a pessoas, animais,
bens ou instalações:
-Tomada
tipo T provocando sobreaquecimento;
-Extensões com fios dimensionados incorretamente;
-Tomadas, fios ou cabos danificados;
-Instalações elétricas em mau-estado de conservação;
-Não-utilização
de tomadas ou interruptores;
-Defeito no
disjuntor de medição;
-Proteção em desacordo com normas técnicas;
-Corrosão no quadro de medição;
-Ligação de carga não-autorizada, gerando sobrecarga;
-Inexistência de aterramento;
-Aterramento em desacordo com normas técnicas;
-Ligação clandestina;
-Fraude |